A prioridade das organizações modernas é a procura do bem-estar do seu corpo de colaboradores. É, por isso, prioritário criar condições para uma conciliação saudável da vida profissional e pessoal.
Na Globalis apostamos nas vantagens do trabalho adaptado às necessidades pessoais de cada colaborador, sem colocar em questão os níveis de serviço. Criámos, por isso, um programa de Recursos Humanos cujo objetivo é contribuir para o equilíbrio da vida profissional e pessoal dos nossos colaboradores.
O programa Sobre Nós será implementado em 2022 a título experimental. A adesão e o impacto às iniciativas propostas serão monitorizados e será avaliada a renovação ou não, ou a melhoria do programa.
Apresentamos o programa Sobre Nós 2022
O período normal de trabalho diário
A conclusão das tarefas nos prazos programados
Que a organização do horário não coloca em causa o normal funcionamento da equipa
Todos os colaboradores cujas funções sejam compatíveis
Colaboradores que exijam o cumprimento de um horário fixo
O período normal de trabalho diário pelos restantes colaboradores
A conclusão das tarefas nos prazos programados
Colaboradores com Contrato de Trabalho Sem Termo e que, à data do pedido, tenham antiguidade igual ou superior a 1 ano
As tarefas programadas e as adicionais, de acordo com o SLA da Globalis
O normal funcionamento da equipa
Colaboradores que, à data do pedido, tenham antiguidade igual ou superior a 1 ano
Colaboradores com funções compatíveis com a redução do horário de trabalho
O período normal de trabalho diário
A conclusão das tarefas nos prazos programados
O normal funcionamento da equipa
Periodos Black-out:
Páscoa
Feriados de Junho
Julho e Agosto
15 Dez a 5 Jan
Todos os colaboradores, independentemente da sua antiguidade
O cumprimento do horário de trabalho integral, incluindo estar contactável
As tarefas programadas e adicionais, de acordo com os SLA da Globalis
O normal funcionamento da equipa
Todos os colaboradores, independentemente da sua antiguidade
Função seja compatível com a prestação de trabalho fora das instalações da empresa
Todos os colaboradores que tenham filhos e equiparados, independentemente da sua antiguidade
O período normal de trabalho diário
A conclusão das tarefas nos prazos programados
O normal funcionamento da equipa
Todos os colaboradores, independentemente da sua antiguidade
O período normal de trabalho diário
A conclusão das tarefas nos prazos programados
Todos os colaboradores cujas funções sejam compatíveis
Adira já à plataforma +APAVT
Disponível a todos os colaboradores Globalis, a nova plataforma +APAVT oferece inúmeras vantagens e ofertas, de acordo com os seus perfis e áreas de interesse.
Esta plataforma oferece modalidades de descontos diretos nas suas compras, através de cupões e ainda via cashback ou mealheiro.
Descubra as inúmeras vantagens e usufrua dos melhores produtos de Tecnologia, Beleza. Moda, Desporto, Alimentação, Seguros e Banca .
O programa Sobre Nós será implementado em 2022 a título experimental;
A adesão e o impacto às iniciativas propostas serão monitorizados e será avaliada a renovação ou não, ou a melhoria do programa;
O presente regulamento aplica-se a todos os colaboradores da Globalis, vinculados por contrato de trabalho, cuja natureza e especificidade de funções sejam compatíveis com a aplicação de cada uma das iniciativas;
O acesso às iniciativas deverá ser aprovado pela Direção Geral, por proposta da chefia direta;
A Direção Geral poderá recusar os pedidos, nomeadamente quando a implementação de cada uma das iniciativas afetar o regular exercício das funções dos colaboradores e/ou equipas em que estão inseridos;
Compete à Globalis a implementação, supervisão, revisão e cessação de cada uma das iniciativas do programa;
A Globalis poderá revogar ou cancelar, sem qualquer pré-aviso, a vigência do programa sem que daí resulte qualquer direito ou expectativa por parte dos colaboradores;
O incumprimento das condições previsas neste programa implica a perda do gozo da respetiva iniciativa;
O programa Sobre Nós não prejudica a aplicação das regras gerais previstas no Código do Trabalho ou no Contrato Coletivo de Trabalho aplicável.
JÁ SE VAI EMBORA?
Precisa gerar savings nas suas viagens corporativas ou criar experiências memoráveis com eventos corporativos?